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Contrato e Termo de Adesão

Contrato e Termo de Adesão

Contrato de Licenciamento de direito de uso de software e prestação de serviços para montagem de empresa de rastreamento por GPS/GPRS

Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado como Contratada, Multifuncional Rtu Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 17.189.181/0001-49, com sede à R. Rosa Cirilo de Castro, 90, SL 10 – Jardim Polo Centro – Foz do Iguaçu – PR, denominada simplesmente Rastrek Rastreamentos e, de outro lado, denominado simplesmente CONTRATANTE, devidamente qualificado no respectivo TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste, têm entre si justo e Contratado
o Licenciamento de direito de uso de Software e Portal de Rastreamento por GPS/GPRS doravante denominado Software-Rastrek e a Prestação de Serviços para Montagem de Empresa de Rastreamento por GPS/GPRS, mediante ADESÃO às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE-RASTREK

1.1. O Software-Rastrek é franqueado e não vendido. A presente franquia de uso do Software-Rastrek é intransferível e de uso exclusivo do CONTRATANTE.

1.2. O CONTRATANTE declara estar ciente que o Software-Rastrek opera única e exclusivamente com equipamentos, também chamado de módulo de rastreamento fornecido pela RASTREK.

1.3. É vedado ao CONTRATANTE ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, copiar, arrendar, modificar, transferir, total ou parcialmente o conteúdo do software e de seu dicionário de dados, por qualquer meio de telecomunicações existentes ou que venha a ser criado, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o Software-Rastrek assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo, sem a devida autorização por escrito da Rastrek.

1.4. Os dados digitados pelo CONTRATANTE através de seus funcionários e clientes são de sua propriedade. A gestão dos usuários e senhas é responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, incluindo os atos que os mesmos executarem nas bases de dados do CONTRATANTE.

1.5. O CONTRATANTE, está cliente que sua área de atuação se retringe a cidade escolhida no momento do cadastro para adesão do Software-Rastrek.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO SOFTWARE-RASTREK

2.1. A instalação do Software-Rastrek é de responsabilidade da RASTREK e será feita em nossos próprios servidores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO SUPORTE AO SOFTWARE-RASTREK

3.1. Pelo serviço de suporte ao Software-Rastrek, obriga-se a RASTREK a esclarecer dúvidas operacionais através do email suporte@rastrek.com.br ou pelos meios indicados pela CONTRATADA.

3.2. Compreende-se como SUPORTE o serviço de apoio e orientação quanto ao funcionamento do Software-Rastrek e da Plataforma de Rastreamento.

3.3. O Desenvolvimento de Melhorias e a produção voluntária de programas de computador interligados e incorporados ao Software-Rastrek que a RASTREK executa e disponibiliza ao CONTRATANTE.

3.4. Compreendem-se como Desenvolvimento os serviços consistentes em manter atualizadas ou corrigidas as funções existentes no Software-Rastrek, ficando excluídas do Desenvolvimento, obrigações assumidas pelo CONTRATANTE junto a seus clientes.

3.5. As alterações, melhorias e novas funcionalidades voluntárias implementadas ao Software-Rastrek serão de acordo com critérios e prazos estabelecidos pela RASTREK, que se reserva ao direito de desenvolver outros softwares ou módulos interligados ao Software-Rastrek que não sejam parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MONTAGEM DE EMPRESA DE RASTREAMENTO POR GPS/GPRS.

4.1. Para Inicio e desempenho das atividades empresariais no mercado de rastreamento por GPS/GPRS, o CONTRATANTE receberá da RASTREK:

  1. a. Prestação de Serviço para montagem da Plataforma WEB de rastreamento, ambiente no qual será ativados os rastreadores de seus clientes;
  2. b. 1 (um) Treinamento de Capacitação exclusivo ao CONTRATANTE;
  3. c. Material de Gestão necessário para administração do negócio, incluído: Modelos de Contratos, Termos de Adesão, Proposta Comercial, Layouts em JPG e CDR para confecção de cartão de visita, panfletos, e banners;
  4. d. 1 (um) rastreador veicular para testes e instalação exclusiva no veiculo do
    CONTRATANTE para posterior demonstração de seus serviços.

4.2. A RASTREK disponibilizará 1 (um) treinamento online para esclarecimentos de dúvidas e capacitação do CONTRATANTE referente a configuração de equipamento e utilização da Platarfoma WEB, cabendo ao CONTRATANTE agendar previamente o atendimento. Após 3 agendamentos sem o comparecimento e justificativa plausivel, poderá ser cobrado multa no valor de R$59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) para remarcação .

4.3. A RASTREK disponibilizará atendimento online ilimitado durante o horário comercial, de Segunda à Sexta-feira das 9:00 as 17:00, para orientação ao CONTRATANTE sobre assuntos relacionados às áreas Administrativa, Comercial. Marketing e Financeira.

4.4. O CONTRATANTE está ciente que deverá possuir um espaço físico para desenvolver suas atividades como empresa prestadora de serviço de rastreamento por GPS/GPRS, podendo no inicio utilizar sua própria residência com computador, acesso a Internet e uma linha telefônica para atendimento de seus clientes.

4.5. O CONTRATANTE está ciente que para atender determinados clientes deverá providenciar na melhor forma que lhe convier um CNPJ e inscrição na Prefeitura de sua Cidade para emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços de Rastreamento por GPS/GPRS.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. Pela consecução integral deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à RASTREK os valores descritos no TERMO DE ADESÃO que vencerão no 5º dia útil do mês subsequente.

5.2. O CONTRATANTE autoriza a RASTREK a emitir duplicatas e avisos de cobrança para recebimento dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação. (Orgãos de proteção ao credito SPC/SERASA)

5.3. O CONTRATANTE fica ciente que o valor dos serviços prestados pela RASTREK, constantes no TERMO DE ADESÃO, serão atualizados monetariamente, a cada 12 (doze) meses, a contar do primeiro pagamento, pelo índice IGPM (Índice Geral de Preços-Mercado).

CLÁUSULA SEXTA – ATRASO NO PAGAMENTO

6.1. O atraso no pagamento da Prestação de Serviços e Suporte do Software-Rastrek, facultará a RASTREK a cobrança de 2% (dois por cento) de multa pelo atrazo e juros de mora.*

6.2. A inadimplência do CONTRATANTE após 10 (dez) dias do vencimento de sua mensalidade, ensejará a suspensão dos Serviços (bloqueio da plataforma), notadamente o acesso ao Software-Rastrek, até a completa regularização da pendência financeira do CONTRATANTE. Caso a inadimplência do CONTRATANTE seja superior a 60 (sessenta) dias, ensejará a rescisão, de pleno direito, do contrato, independente de qualquer aviso ou notificação. Assim, sendo o bloqueio realizado por inadimplencia, automaticamente será suspenso o acesso dos clientes do CONTRATANTE, ora cadastrados junto a plataforma – ficando assim, na responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE em indenizar os danos ocasionados aos clientes gerados pela suspensão dos serviços.

6.3. A não utilização do Software-Rastrek por parte do CONTRATANTE, não lhe dará direito de suspender ou atrasar quaisquer pagamentos devidos e de inobservar as demais cláusulas e condições deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

7.1. O presente contrato tem validade de 12 meses, podendo ser renovado automaticamente.

7.2. Em caso de renovação automática, o CONTRATANTE ficará isento do pagamento de nova LICENÇA DE DIREITO DE USO DO SOFTWARE RASTREK.

7.3. Não havendo renovação do contrato, não surgirá qualquer direito ou obrigação para o CONTRATANTE e para a RASTREK relativas a este contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO.

8.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com a rescisão do presente contrato, será suspensa automaticamente a Licença de uso do Software-Rastrek e a prestação de serviços pela RASTREK, e que todo conteúdo, informação e dados armazenados pelo CONTRATANTE serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a RASTREK ou direito de indenização ao CONTRATANTE.

8.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, com a rescisão do presente contrato por decisão unilateral do CONTRATANTE, não será realizada restitução de valores pagos a titulo de investimento inicial para a montagem da Franquia, previsto na cláusula 11.1.

CLÁUSULA NONA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

9.1. Em hipótese alguma a RASTREK será responsável por qualquer perda de receita, lucro, ou por danos especiais indiretos, consequências, ou incidentais, decorrentes de paradas planejadas ou involuntárias. Em qualquer caso a responsabilidade da RASTREK, quer contratual, extracontratual ou de outra forma não excederá o valor do presente contrato.

9.2. As informações e relatórios produzidos através do Software-Rastrek são meramente informativos, não atribuindo responsabilidades pelos dados, que podem sofrer alteração em razão de problemas de operação e/ou limitações tecnológicas por parte do CONTRATANTE.

9.4. A RASTREK é responsável única e exclusivamente em relação ao Software-Rastrek, devendo o CONTRATANTE contratar diretamente fornecedor de chips de dados-GPRS e instalador do módulo rastreador. Não tendo a RASTREK nenhuma responsabilidade sobre as contratações ou serviços que venham a ser utilizados pelo CONTRATANTE em conjunto com o Software-Rastrek.

9.5. O CONTRATANTE está ciente que os Rastreadores GPS/GPRS integrados pela RASTREK para operar junto ao Software-Rastrek são produtos fabricados no exterior, importados e distribuídos pela RASTREK no Brasil, sendo admitido o cadastro ao Software-Rastrek, de forma exclusiva, rastreadores adquiridos com a CONTRATADA RASTREK, assim, declara ciente de que não poderá o CONTRATANTE adquirir junto a outras fabricantes de Rastreadores GPS/GPRS para incluir na plataforma.

9.6. Caso haja desabastecimento dos rastreadores integrados ao Software-Rastrek, caberá a RASTREK integrar novos rastreadores ao Software-Rastrek.

9.7. O CONTRATANTE está ciente que um chip de dados GPRS é inserido dentro do rastreador para que as informações coletadas sejam transmitidas para o Software-Rastrek.

9.8. O CONTRATANTE está ciente que o chip de dados GPRS para operar com o Software-Rastrek possui APN pública, sendo o CONTRATANTE responsável pela contratação do pacote de dados GPRS diretamente à operadora de telefonia móvel ou através de fornecedores credenciados pela RASTREK, sendo inteiramente de sua responsabilidade os custos relativos a esses pacotes e manter em dia as mensalidades a eles referentes para que não haja interrupções no serviço de seus clientes.

9.9. O CONTRATANTE está ciente que é de sua responsabilidade os custos relativos, manutenção e hospedagem da plataforma em forma de mensalidades mensais relativos aos números de veículos ativos.

9.10. O CONTRATANTE esta ciente de que deverá utilizar os padrão fornecidos pela empresa para divulgação de sua franquia RASTREK, mantendo cores e logo marca, estabelecidas pela CONTRATADA.

9.11. O CONTRATANTE esta ciente de que deverá monitorar o veiculo dos seus clientes, observar se a sua plataforma esta funcionando de forma correta, sendo responsabilidade do CONTRATANTE em dar toda a assistencia e suporte aos seus clientes (esclarecendo as duvidas, auxiliando em casos de emergencia, entre outros).

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento, não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.

10.2. Tratando-se o CONTRATANTE de pessoa jurídica, os sócios assumem a condição de devedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.

10.3. O CONTRATANTE deverá informar à RASTREK qualquer alteração de endereço, e-mail e telefone, devendo sempre manter atualizado seu cadastro.

10.4. O CONTRATANTE declara que recebeu todas as informações solicitadas e aceitas todas as funcionalidades, características e limitações do Software-Rastrek.

10.5. O CONTRATANTE declara estar ciente que a RASTREK apenas orienta e sugere políticas comerciais, financeiras e administrativas, sendo a decisão final será sempre tomada pelo CONTRATANTE, não tendo a RASTREK nenhuma responsabilidade pela gestão do negócio, desempenho ou cumprimento das metas estabelecidas pelo próprio CONTRATANTE.

10.6. O CONTRATANTE declara estar ciente que o material de gestão citado na Cláusula 4.1 são meras sugestões, que a RASTREK não impõe a necessidade de sua utilização, não se responsabiliza pelo seu conteúdo e que a RASTREK desde já autoriza modificações no referido material de gestão de modo a adequá-lo as práticas adotadas pelo CONTRATANTE no seu negócio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO DE ELEIÇÃO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

TERMO DE ADESÃO

AO CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MONTAGEM DE EMPRESA DE RASTREAMENTO POR GPS/GPRS

DADOS DO CONTRATANTE

Nome/Razão Social:Sobrenome:
CPF/CNPJ:Data de Nascimento:
RG/IE:Órgão Emissor:
End.:Bairro:
Cidade:Estado:CEP:
Tel. Fixo com DDD:Tel. Celular com DDD:
E-mail:Estado Civil:

Condições Comerciais

A.1) Montagem: R$3.890,00 (Três mil oitocentos e noventa reais).

O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:

Opção 1 – Direto com a CONTRATADA: À vista R$1.390,00 e o valor restante R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) somente quando o CONTRATANTE CONTAR COM MAIS DE 200 (duzentos) veículos CADASTRADOS na plataforma.

Opção 2 – Através do PagSeguro: R$1.390,00 + juros em até 12x no cartão de crédito e o valor restante R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) somente quando o CONTRATANTE CONTAR COM MAIS DE 200 (duzentos) veículos CADASTRADOS na plataforma.

A.1.2) Incluso na Montagem: Licença para uso do Software Rastrek, Plataforma de rastreamento, ambiente no qual serão ativados os rastreadores dos futuros clientes do CONTRATANTE, 1 Treinamento de capacitação com atendimento online individualizado exclusivo ao CONTRATANTE, 1 (um) Rastreador veicular; Acesso a Área Exclusiva do Empresário onde o CONTRATANTE poderá ter acesso ao mais variado material para gestão do seu negócio, tais como: Modelos de Contratos, Termos de Adesão, Proposta Comercial, Layouts em JPG e CorelDraw para confecção de cartão de visita, panfletos e banners e dicas exclusivas para seu negócio.

A.2) Mensalidades:

R$59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos) fixos mensais para até 50 (cinquenta) veículos ativos na plataforma.

R$99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) fixos mensais para até 100 (cem) veículos ativos na plataforma.

R$149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) fixos mensais para até 149 (cento e quarenta e nova) veículos ativos na plataforma

R$199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos) fixos mensais a partir de 150 (cento e cinquenta) veículos ativos na plataforma.

A.2.1) Será concedida carência de 60 (sessenta dias) para início da cobrança da mensalidade.

A.2.2) Forma de Pagamento: Através de boleto bancário que será enviado mensalmente pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

A.2.3) Incluso na Mensalidade: Servidor em nuvem onde será instalado o Software e implantada a Plataforma de Rastreamento, Manutenções e atualizações constantes da Plataforma de Rastreamento, Suporte online ilimitado durante o horário comercial com orientações sobre a instalação do rastreador e gestão da empresa de rastreamento nas áreas administrativa, financeira, comercial, de marketing, Suporte técnico online ilimitado para reparos de problemas relacionados ao funcionamento da Plataforma de Rastreamento, clube de vantagens oferece (descontos variados) a todos os clientes cadastrados, contendo no minimo 1 (um) veículo rastreando, CENTRAL 24H de uso exclusivo para casos de roubo e furto.

Prazo do Contrato

De 12 (doze) meses a contar da assinatura deste Termo. Podendo ser renovada automaticamente por igual período sem nenhum custo adicional.

Declaração

Este TERMO DE ADESÃO composto pelas folhas 1 (hum) e 2 (dois) constitui parte integrante do “CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A MONTAGEM DE EMPRESA DE RASTREAMENTO POR GPS/GPRS”, cujo original encontra-se registrado perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Foz do Iguaçu-PR.

DECLARA o CONTRATANTE já ter recebido uma cópia, lido e tomado ciência dos termos, cláusulas e condições do Contrato, ao qual, pela assinatura neste TERMO DE ADESÃO, adere Integralmente.

A Assinatura deste Termo de Adesão acarreta a imediata assunção dos direitos e obrigações estipuladas no referido instrumento.

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